Nos casos de contrato locatício, a lei aplicada é a do Inquilinato (Lei 8.245/91). No Brasil o que vale é o que está na lei, entretanto, equívocos acabam ocorrendo por costumes enraizados, utilizados no dia-a-dia que acabam por confundir as pessoas.
É preciso saber diferenciar a ação de reintegração de posse de outros tipos de ações possessórias, pois elas possuem características similares, mas são aplicadas em casos distintos.
Quando existe um caso de inadimplência dos contratos de financiamento o banco, as instituições financeiras ou construtoras retomam o bem, porque esses contratos normalmente derivam de uma alienação fiduciária.
O usucapião é o meio pelo qual podemos obter o registro regular de propriedade de um bem móvel ou imóvel.
Essa dúvida é muito comum, pois muitas pessoas acreditam que o famoso contrato de compra e venda, também chamado popularmente de “Contrato de gaveta” é suficiente para transmitir a propriedade do imóvel.