No último dia 05 de outubro comemoramos os 32 anos da promulgação da Constituição Federal de 1988, que trouxe em seu texto importantíssimos direitos, dentre eles a saúde, prevista no artigo 5º do Título II - Dos Direitos e Garantias Fundamentais, bem como no artigo 6º: “São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desemparados, na forma desta Constituição.”
Presunção de indenização em caso de vício construtivo que leva a impossibilidade de uso de imóvel para moradia.
Você sabia que é proibido construir janelas, terraço ou varanda, a menos de um metro e meio do terreno vizinho? Esta proibição consta no artigo 1.301 do Código Civil brasileiro.
Neste regime, os bens adquiridos por cada um após o casamento são considerados comuns ao casal.
O STJ já pacificou a controversa, esclarecendo que a convenção de condomínio residencial não pode proibir de forma genérica a criação e a guarda de animais