A Norma de Condomínio Pode Proibir Animais de Estimação?
- 15 de Agosto/2020
- Utilidade pública
O STJ já pacificou a controversa, esclarecendo que a convenção de condomínio residencial não pode proibir de forma genérica a criação e a guarda de animais de qualquer espécie nas unidades autônomas quando o animal não apresentar risco à segurança, à higiene, à saúde e ao sossego dos demais moradores e dos frequentadores ocasionais do local.
Neste caso, o condomínio poderia proibir de forma específica determinados animais peçonhentos e animais que violam a regra dos 3 S:
Saúde + Segurança + Sossego
Há discussões quanto a obrigação do transporte de animais somente no colo do dono, entretanto há decisões desobrigando esta norma e outras decisões mantendo. Particularmente entendo que observando as orientações de Saúde, Segurança e Sossego não há prejuízo aos demais condôminos.
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