Acesso à saúde: direito de todos e dever do Estado


No último dia 05 de outubro comemoramos os 32 anos da promulgação da Constituição Federal de 1988, que trouxe em seu texto importantíssimos direitos, dentre eles a saúde, prevista no artigo 5º do Título II - Dos Direitos e Garantias Fundamentais, bem como no artigo 6º: “São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desemparados, na forma desta Constituição.”  

Sendo uma garantia fundamental, preconiza a Carta Magna que é dever do Estado assegurar e promover esse direito com a implementação de políticas públicas e através do Sistema Único de Saúde, de forma universal e igualitária, conforme expressa o art. 196: “A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação”.

Quando o Estado não consegue efetivar esse direito a todos surge para o cidadão a possibilidade de recorrer ao Poder Judiciário como forma de garanti-lo através da demanda judicial, amparado pelo princípio do acesso à justiça expresso no artigo 5º, XXXV: “a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito.”

Sendo assim a saúde está intrinsicamente ligada ao princípio basilar da dignidade da pessoa humana como garantia fundamental inerente a toda sociedade, visto que a nossa Constituição Federal de 1988, já em seu preâmbulo e como um dos preceitos de um Estado Democrático de Direito, assegura o bem-estar da sociedade, tendo a saúde como um dos pilares para esse propósito.  

Portanto, a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, denominada oportunamente como Constituição Cidadã é, sem sobra de dúvida, crucial para o amplo reconhecimento da saúde como um direito social e fundamental, plenamente exigíveis pelo cidadão em face do Estado, como garantidor de acesso universal e igualitário desse direito, com a aplicação eficaz de ações e políticas públicas voltadas à saúde, consoantes com os ditames constitucionais, podendo o cidadão recorrer ao Poder Judiciário para garantir esse direito caso não seja plenamente e dignamente atendido. 

Em resumo, o cidadão precisa requerer ao SUS tratamento médico adequado, após a negativa do tratamento ou longa espera, poderá este ingressar com processo judicial requerendo que o Poder Judiciário resguarde os direitos do cidadão, determinando que o município, estado ou união execute o tratamento médico necessário ou que pague o tratamento em rede privada.

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