BANCO DE HORAS. O que a lei prevê?


Muito se discute e surgem dúvidas sobre banco de horas. A lei prevê no seu artigo 59, §2º da CLT, que o empregado poderá fazer horas extras diárias, trabalhar em feriados, sábados e domingos, e que tais horas poderão ser compensadas, sem qualquer prejuízo, não sendo a empresa obrigada a pagar o adicional extraordinário a indicada hora, mas apenas compensado essa jornada em outro dia – uma folga.

O banco de horas poderá ser acordado de três formas – sendo:

  • A) Compensação das horas em até 6 meses, podendo ser pactuado por acordo individual de trabalho de forma escrita.
  • B) Compensação das horas em até 12 meses, devendo ser pactuado em acordo ou convenção coletiva de trabalho
  • C) Compensação das horas no mesmo mês, podendo ser de forma tácita e individual.

O não cumprimento dessas horas no período estipulado, gera o direito do trabalhador em recebe-las com o adicional respectivo legal ou aquele previsto na Convenção Coletiva de Trabalho.

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Os advogados de família lidam com os aspectos legais do caso, mas também precisam ser sensíveis aos aspectos emocionais que existem em cada situação.

Direito Imobiliário

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Ação de despejo; Assessoria para Empreendimentos imobiliários; Procedimentos nos registros de imóveis;

Direito Trabalhista

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Os advogados trabalhistas são profissionais do direito que trabalham em prol dos interesses
dos empregados e das empresas e estão aptos a representar empregadores e empregados.

Direito do Consumidor

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Advogado especialista em Direito do Consumidor combina regras e princípios jurídicos para explicar o comportamento relacionado ao consumo, ou seja, a relação que existe entre consumidores e fornecedores de bens ou serviços.

Direito Previdenciário

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Os Advogados Previdenciários são os profissionais ideais para ajudá-lo a entender sua situação com a Previdência Social e fornecer a assistência necessária do início ao fim da aposentadoria .

Direito Agrário e do Agronegócio

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