Comunhão universal de bens
- 07 de Agosto/2020
- Utilidade pública
Todos os bens, inclusive aqueles adquiridos por cada um em data anterior ao casamento, e mesmo os advindos por herança, passam a pertencer aos dois, de modo que, no momento da separação, serão igualmente partilhados.
Para formalizar este tipo de regime, é necessário que o casal faça, antes da celebração do casamento, escritura pública de pacto antenupcial.
Importante, é possível contrair união estável com comunhão universal de bens, neste caso é necessário efetuar escritura pública de união estável junto ao tabelionato e preencher os requisitos de convivência pública, contínua e duradoura e objetivo de constituição de família.
Compartilhe esse artigo