Construir janelas, terraço ou varanda, a menos de um metro e meio do terreno vizinho
- 10 de Outubro/2020
- Utilidade pública
Esta proibição consta no artigo 1.301 do Código Civil brasileiro, importante esclarecer que é possível aberturas para luz ou ventilação, não maiores de dez centímetros de largura sobre vinte de comprimento e construídas a mais de dois metros de altura de cada piso, vide parágrafo segundo.
Esta vedação ao direito de construir visa proteger o direito a privacidade do vizinho, garantindo assim segurança (quedas de objetos e lançamento de objetos), privacidade olfativa, visual e auditiva. O STJ entende que não é necessário demonstrar prejuízos para requerer a demolição da obra.
Mas fique atento, o prazo decadencial para requerer desfazimento da obra é de 1 ano e um dia após o término da obra. Após o decurso do prazo, não poderá impedir ou dificultar o escoamento de águas da goteira, vide artigo 1.302 do Código Civil.
Por fim, o parágrafo único esclarece que: Em se tratando de vãos, ou aberturas para luz, seja qual for a quantidade, altura e disposição, o vizinho poderá, a todo tempo, levantar a sua edificação, ou contramuro, ainda que lhes vede a claridade.
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