Diferença entre “Contrato de gaveta” e Escritura de compra e venda
- 02 de Fevereiro/2021
- Utilidade pública
Essa dúvida é muito comum, pois muitas pessoas acreditam que o famoso contrato de compra e venda, também chamado popularmente de “Contrato de gaveta” é suficiente para transmitir a propriedade do imóvel.
Certamente, você conhece alguém que efetuou a compra de um imóvel apenas no contrato de gaveta, mas saiba que esta pessoa pode estar correndo alguns riscos. Fique atento!
O Brasil adotou procedimento solene para transmissão de bens imóveis, sendo necessário a confecção de Escritura de compra e venda junto ao Tabelionato de notas e títulos, onde, após procedimentos legais, será lavrada a Escritura pública de compra e venda. Posteriormente a confecção desta escritura de compra e venda, o comprador deverá averba-la na matrícula do imóvel.
Fique calmo, vamos explicar! Matrícula do imóvel é o documento onde consta informações do imóvel como metragem, confrontantes e construções no imóvel. Neste documento também consta restrições, penhoras, hipotecas e outras informações importantes. Por fim, é neste documento que estará registrado os dados de todos os antigos proprietários, inclusive dados daquele que efetuou a venda para o comprador.
No mundo jurídico há uma frase que destaca a importância deste procedimento: “Só é dono quem registra”.
Em resumo, não adianta você possuir contrato com reconhecimento de firma do possuidor ou proprietário. Para transmitir o imóvel é necessário o seguinte procedimento: Contrato de promessa de compra e venda (este documento não é obrigatório), Escritura de compra e venda e registro da escritura de compra e venda.
Recomendasse que todos estes atos sejam feitos com assessoria do advogado da sua confiança, pois, somente com o acompanhamento, você terá segurança jurídica.
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