Créditos resultantes das relações de trabalho
- 24 de Agosto/2022
- Utilidade pública
Após a saída da empresa, quanto tempo o empregado tem para reclamar na justiça do trabalho créditos resultantes das relações de trabalho?
Nos termos do artigo 7º, inciso XXIX da CF88, o empregado que sai da empresa, seja por pedido de demissão, dispensa imotivada ou motivada tem um prazo de até dois anos após o termino da relação empregatícia para reclamar na justiça do trabalho seus créditos oriundos dessa relação.
O mesmo diploma legal ainda prevê que essa reclamação vai abranger apenas os últimos cinco anos da relação de trabalho e não do contrato todo, contados do ajuizamento da ação.
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