Direito ao Arrependimento!
- 15 de Agosto/2020
- Utilidade pública
O Código de Defesa do Consumidor prevê o direito de arrependimento, isto é, toda vez que o produto ou o serviço tenha sido contratado fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou pela Internet, o consumidor poderá desistir em até 7 dias a contar do recebimento do produto ou do serviço (artigo 49, caput, do CDC).
Importante esclarecer que o consumidor não precisa justificar a motivação da desistência, sendo assim o consumidor pode simplesmente alegar arrependimento da compra, devolver o produto e receber o estorno do valor pago.
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