Direitos do consumidor em caso de atraso de voo?
- 10 de Fevereiro/2022
- Utilidade pública
Quais são os direitos do consumidor em caso de atraso de voo?
De acordo com a Resolução nº 141 de 2010 da Agência Nacional de Aviação Civil, é obrigação das companhias aéreas comunicar o consumidor de eventual atraso no embarque, assim como esclarecimentos acerca do voo atrasado.
Nesta ocasião, para reduzir os prejuízos do consumidor, a empresa aérea possui a obrigação de fornecer ao consumidor, a partir de 1 hora de atraso, acesso a meios de comunicação, como por exemplo, internet e telefone.
Após 2 horas, deve ser oferecida alimentação. Depois de 4 horas de atraso, deve-se oferecer acomodação ou hospedagem, assim como transporte do aeroporto ao lugar da estadia.
No mais, se o atraso for superior a 4 horas, o voo for cancelado ou houver preterição de embarque, a companhia aérea deverá disponibilizar ao consumidor, além de todo este auxílio, a possibilidade de reacomodação ou reembolso.
Entretanto, mesmo que a companhia aérea cumpra estas obrigações, não impede que o consumidor busque o poder judiciário para requerer eventual dano material ou moral sofrido. Aliás, muitos tribunais aplicam entendimento no sentido de cabimento de indenização após 5 horas de atraso, cabendo ao consumidor demonstrar o prejuízo.
A melhor recomendação, é que o consumidor procure o advogado de sua confiança para que o represente perante o Poder Judiciário.
Compartilhe esse artigo