Erro Médico
- 15 de Agosto/2020
- Utilidade pública
Você sabia que a cirurgia plástica é obrigação de resultado?
Em poucas palavras, o médico cirurgião possui obrigação de entregar o resultado pretendido pelo paciente no momento da contratação da prestação de serviço. Assim, caso o resultado final da cirurgia plástica tenha sido diverso daquele pretendido pelo contratante, poderá este solicitar realização de novo procedimento estético as custas do cirurgião. Não sendo possível nova cirurgia, poderá o paciente pleitear eventuais danos estéticos e danos morais.
Neste sentido é o entendimento majoritário do Superior Tribunal de Justiça "a cirurgia plástica estética é obrigação de resultado, uma vez que o objetivo do paciente é justamente melhorar sua aparência, comprometendo-se o cirurgião a proporcionar-lhe o resultado pretendido”, AREsp 328110.
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