Fui demitido, e agora, quais são meus Direitos?
- 24 de Agosto/2022
- Utilidade pública
Há duas formas que pode ocorrer a demissão e vamos explicar cada uma delas.
Em caso de Dispensa por justa causa:
A demissão por justa causa ocorre quando o empregado é demitido por ter cometido uma falta grave prevista em lei, artigo 482 e alíneas da CLT, que deve ser comprovada no ato da dispensa pelo empregador.
Nesse caso, o funcionário que é dispensado pela justa causa perde praticamente todos os direitos, recebendo apenas seu saldo de salário e suas férias vencidas – demais verbas trabalhistas não são recebidas.
Em caso de Dispensa sem justa causa:
Nesse caso o trabalhador terá direito há vários direitos, tais como o recebimento do seu salário e saldo de salário até o dia do mês em que trabalhou; as Férias vencidas e as proporcionais acrescidas de um terço, se houver; o 13º salário proporcional ao período trabalhado; o saque do FGTS mais a multa de 40% sobre os depósitos feitos durante a relação de emprego.
Os acréscimos também devem ser pagos, como as horas extras e seus reflexos. Em caso de banco de horas, se positivo, ganha-se o respectivo valor.
O aviso prévio poderá ser trabalhado ou indenizado.
Aliás, poderá também, dentro dos parâmetros da legislação vigente solicitar o seguro desemprego.
Bônus:
Além das duas formas de extinção de contrato de trabalho apresentadas também pode ocorrer a extinção do contrato de trabalho por iniciativa do empregado, o famoso pedido de demissão:
Nesse caso o trabalhador terá direito ao Saldo de salário até o dia do mês em que trabalhou; vai receber as férias vencidas (se houver) e férias proporcionais, acrescidas de um terço de seus e o 13º salário proporcional.
Neste caso, não tem direito a saque do FGTS e multa de 40% nem ao seguro desemprego.
Sobre o aviso prévio, fique ligado, caso não o cumpra, a empresa poderá desconta-lo na sua rescisão, correspondente a uma remuneração.
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