Imóvel ocupado, arrematado em leilão extrajudicial, o que fazer?
- 10 de Fevereiro/2022
- Utilidade pública
Quando existe um caso de inadimplência dos contratos de financiamento o banco, as instituições financeiras ou construtoras retomam o bem, porque esses contratos normalmente derivam de uma alienação fiduciária, ou seja, o bem é garantia do pagamento das prestações, sob pena da inadimplência se transformar na retomada por parte do alienante.
No momento em que há a quitação o bem é transferido para o comprador, enquanto a quitação não é feita o bem fica à disposição do banco como garantia, inclusive para venda em leilão.
Após cerca de 10 dias o arremate, acontece a homologação e confirmação de pagamento deste e então o processo de desocupação é iniciado.
Nesses casos de leilão, a primeira coisa a se fazer é o realizar o registro da aquisição no imóvel no Registro de imóvel competente. O comprador por meio de um advogado de sua confiança solicita ao poder judiciário uma liminar de desocupação do imóvel, que deve ser executada em 60 dias.
Se por acaso, o imóvel que foi leiloado não seja de alienação fiduciária, a imissão de posse também será feita, mas o juiz é quem determina o prazo para a desocupação.
Como podemos ver, os prazos para a desocupação podem ser diversos, dependendo do tipo de ação e da negociação feita, pode ser imediato ou demorar alguns meses, por isso essa é uma boa opção de compra principalmente se você não possui a necessidade de ocupar o imóvel agora.
Compartilhe esse artigo