Imóvel com Características de Rurais localizado em área urbana: ITR ou IPTU?
- 05 de Abril/2022
- Utilidade pública
O ITR (Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural) é um tributo federal cobrado anualmente, pago pelo proprietário da terra, possuidor de qualquer título (inclusive o usufrutuário) de imóvel rural ou pelo titular do domínio útil. As alíquotas variam de 0,03% a 20% em função da área do imóvel e do grau de sua utilização ou produtividade.
O IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) é cobrado pelo município de todos os proprietários de casas, prédios ou estabelecimentos comerciais. O imposto é calculado com base no valor venal do imóvel, estabelecido pelo Poder Público para a propriedade. Além disso, são aplicadas alíquotas, descontos e acréscimos definidos pelos municípios.
Conforme abordado em post anterior, existe divergências legais quanto à classificação do imóvel rural, uma se baseando apenas na localização em zona rural e outra se baseando na exploração agrícola da propriedade.
Com isso, o STJ firmou entendimento que para que um imóvel fosse considerado como rural, deve ser levado em conta a sua finalidade econômica, não dependendo de sua localização.
Isso quer dizer que um imóvel com características rurais (exploração da atividade agrícola) pode estar em área urbana.
Dessa forma, seguindo esse entendimento, o STJ em Recurso Especial, também firmou entendimento no sentido de que sobre o imóvel rural em área urbana do município não incidiria IPTU, mas sim o ITR.
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