INSALUBRIDADE E PERICULOSIDADE – Qual a diferença?
- 10 de Agosto/2023
- Utilidade pública
A diferença entre elas é que a insalubridade expõe o funcionário a agentes capazes de provocar doenças ocupacionais, enquanto periculosidade está relacionada a acidentes de trabalho e local de trabalho perigosos.
Insalubridade está prevista no artigo 189 da CLT e tem como adicionais as percentagens que variam entre 10%, 20% ou 40%, nos termos do artigo 192 da CLT, calculados sobre o salário mínimo vigente segundo o STF.
Por outro lado, a Periculosidade está prevista nos artigos 193 da CLT e tem um adicional exato de 30% sobre o salário recebido pelo trabalhador.
Uma dúvida frente é se os adicionais podem ser cumulados e, o entendimento da 2ª turma julgadora do TST diz que não pode ser cumulativo, devendo o trabalhador optar pelo mais favorável.
Compartilhe esse artigo