O que caracteriza o imóvel como rural?
- 05 de Abril/2022
- Utilidade pública
Sempre se imagina que um imóvel se caracteriza como rural apenas quando localizado em zona rural. Este pensamento não está equivocado, pois o Código Tributário Nacional considera como imóvel rural aquele localizado fora da zona urbana do município, ou seja, em zona rural.
Por outro lado, segundo o Estatuto da Terra, caracteriza-se o imóvel rural “prédio rústico, de área contínua qualquer que seja a sua localização que se destina à exploração extrativa agrícola, pecuária ou agroindustrial, quer através de planos públicos de valorização, quer através de iniciativa privada”.
Com a divergência entre os conceitos dados pela legislação, o STJ firmou entendimento que a caracterização do imóvel como rural ou urbano, não depende de sua localização, mas da sua exploração econômica (exploração agrícola, pecuária, extrativa vegetal, florestal ou agroindustrial).
Sendo assim, sobre os imóveis com características rurais em áreas urbanas deve ser pago o ITR, e não o IPTU, conforme entendimento do STJ. Esse assunto será abordado com mais detalhes em post adiante. Acompanhe!
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