Preciso pintar o imóvel locado, antes de devolver?
- 10 de Fevereiro/2022
- Utilidade pública
Nos casos de contrato locatício, a lei aplicada é a do Inquilinato (Lei 8.245/91).
No Brasil o que vale é o que está na lei, entretanto, equívocos acabam ocorrendo por costumes enraizados, utilizados no dia-a-dia que acabam por confundir as pessoas. A necessidade da pintura do imóvel feita pelo locador, ao final da locação é uma delas.
???? No Brasil, em quase toda a maioria absoluta dos contratos de aluguel firmados, entre proprietário/imobiliária e inquilino existe esta exigência, que não está prevista na Lei do Inquilinato, mas se estiver prevista em contrato deverá ser cumprida, pois o que vale neste caso é o que foi combinado entre as partes envolvidas.
Então o que está previsto na Lei do Inquilinato que possa justificar a pintura?
No art. 23 inciso III, lê-se que “é obrigação do locatário restituir o imóvel, ao término da locação, no estado em que o recebeu, salvo as deteriorações decorrentes do seu uso normal.”
Existem diversos entendimentos sobre o assunto. Alguns julgados dizem que o imóvel só precisa ser entregue pintado caso esteja disposto em contrato. (Lembre-se, o contrato é a Lei entre as partes).
Primeiramente, é de suma importância que o contrato de locação seja celebrado de forma transparente, e que todas as cláusulas estejam claras e que ambas as partes estejam de acordo, tanto nos deveres quanto nos direitos.
Você deve também ler todo o contrato antes de assiná-lo, para garantir que está de acordo com o que você busca!
Considere submeter o contrato de locação para análise com um advogado da sua confiança, para garantir que não existem cláusulas abusivas, como por exemplo as que exigem “certa marca de tinta” para a pintura, ou a contratação de determinado pintor oferecido pela imobiliária, etc.
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