Quais os tipos de imóveis rurais?
- 12 de Agosto/2022
- Utilidade pública
Em postagens anteriores, já abordamos a conceituação de imóvel rural e as diversas unidades de medidas que são utilizadas para demonstrar o tamanho da propriedade. Hoje, mostraremos os tipos de imóveis rurais que existem, segundo a legislação vigente.
Pelo estatuto da terra (Lei 4504/64), o imóvel rural é classificado entre, minifúndio, propriedade familiar e latifúndio.
O minifúndio é o imóvel rural com área e possibilidades de exploração inferiores às da propriedade familiar;
A propriedade familiar é o imóvel rural que é direta e pessoalmente explorado pelo agricultor e sua família, lhes absorva toda a força de trabalho, lhes garantindo a subsistência e o progresso social e econômico, com área máxima fixada para cada região e tipo de exploração, e eventualmente trabalho com a ajuda de terceiros;
Latifúndio é o imóvel rural que excede a seiscentas vezes o módulo médio da propriedade rural, tendo em vista as condições ecológicas, sistemas agrícolas regionais e o fim a que se destine, ou, não excedendo o limite acima determinado e tendo área igual ou superior à dimensão do módulo de propriedade rural, seja mantido inexplorado em relação às possibilidades físicas, econômicas e sociais do meio, com fins especulativos, ou seja deficiente ou inadequadamente explorado, de modo a vedar-lhe a inclusão no conceito de empresa rural;
Medidas utilizadas em imóveis rurais
Nos imóveis Rurais, existem alguns tipos de unidades de medidas para a definição do seu tamanho:
- Acre = 4.047 m2
- Alqueire do Norte = 27.225 m2
- Alqueire Mineiro = 48.400 m2
- Alqueire paulista = 24.200 m2
- Hectare = 10.000 m2
Dentre estes, o mais comum é o hectare, também utilizado como parâmetro de medida pelo estatuto da terra.
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