Quando tenho direito a HORAS EXTRAS?
- 10 de Agosto/2023
- Utilidade pública
As horas extraordinárias é um direito de todo trabalhador que labora além das horas permitidas, e está prevista tanto na Constituição Federal, em seu artigo 7º, inciso XVI, bem como na própria CLT, no seu artigo 59.
Seu pagamento mínimo segundo a legislação vigente é de 50% sobre a hora normal trabalhada, mas, poderá ter uma variação superior caso prevista em Convenção Coletiva de Trabalho, mas, nunca inferior ao mínimo legal indicado.
As horas extras são calculadas após a 8ªh efetivamente trabalhada e, por mais que a lei preveja apenas 2h diárias, o empregado que faça além do permitido, ganhará o adicional igualmente a todas elas, sem qualquer prejuízo.
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