Quem tem direito à usucapião


O usucapião é o meio pelo qual podemos obter o registro regular de propriedade de um bem móvel ou imóvel.

Aqui falaremos sobre os requisitos para a usucapião de imóveis ➡️????

Para que possamos realizar a usucapião, é necessário que a pessoa tenha feito o uso deste bem por determinado tempo, comportando-se como dono, sem que haja alguém que se oponha à posse.

Para casos de usucapião ordinária de bem imóvel o art. 1242 do Código Civil diz que “adquire também a propriedade do imóvel aquele que, contínua (sem interrupção) e incontestadamente (sem que alguém se oponha), com justo título (um documento que comprove a aquisição, um contrato ou recibo por exemplo) e boa-fé, (desconhecimento de que há qualquer tipo de problema como bem) o possuir por 10 anos.”

*Esse prazo será de 5 anos se o imóvel houver sido adquirido, onerosamente, com base no registro constante do respectivo cartório, cancelada posteriormente, desde que os possuidores nele tiverem estabelecido a sua moradia, ou realizado investimentos de interesse social e econômico.*

Para ser possuidor do direito ao usucapião alguns requisitos precisam ser preenchidos:

✔️Deve haver o animus domini, ou seja, o comportamento como proprietário do bem;

✔️Boa-fé

✔️Inexistência de oposição à posse;

✔️Existência de justo título, ou seja, de um documento que se acredite ser suficiente para a transmissão do bem;

✔️Posse ininterrupta pelo período de 10 anos;

Já em casos de usucapião extraordinária de bens imóveis os requisitos serão:

✔️Posse ininterrupta por 15 anos

✔️Existência do animus domini, o comportamento de proprietário;

✔️Inexistência de oposição à posse;

Neste caso, não é necessária a boa-fé ou o justo título, e ainda existe uma possibilidade de redução do prazo para 10 anos, caso o possuidor tenha estabelecido sua moradia no imóvel, ou tenha realizado obras ou serviços de caráter produtivo.

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Direito Agrário e do Agronegócio

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