Reintegração de posse, quando é possível?
- 10 de Fevereiro/2022
- Utilidade pública
É preciso saber diferenciar a ação de reintegração de posse de outros tipos de ações possessórias, pois elas possuem características similares, mas são aplicadas em casos distintos.
Esse tipo de ação será utilizada quando ocorrer o esbulho.
O esbulho por sua vez, é quando uma pessoa é retirada de um bem que lhe pertence, normalmente mediante força, (mas não obrigatoriamente) ou seja, quando o detentor de um bem, perde a posse que exercia sobre ele.
Desta forma, a ação de reintegração de posse é utilizada quando o possuidor visa recuperar a posse, pois a ofensa sofrida por ele o impediu de continuar exercendo seus direitos.
Portanto, ao falar de reintegração de posse, existem alguns requisitos que devem ser preenchidos:
Art. 927 Incube ao autor provar:
- a sua posse;
- a turbação ou o esbulho praticado pelo réu;
- a data da turbação ou do esbulho;
- a continuação da posse, embora turbada, na ação de manutenção; a perda da posse na ação de reintegração.
Esses requisitos devem estar presentes para que se possa obter um deferimento de reintegração de posse e inclusive uma liminar.
É importante ressaltar que para que essa ação seja possível, é necessário que o autor tenha exercido a posse do bem anteriormente, e este também precisa comprovar que possuía o bem de forma legítima e que a perdeu em virtude do esbulho praticado pelo réu.
Sempre que houver alguma dúvida sobre o assunto, não hesite consultar com um profissional especializado para evitar maiores problemas.
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