Separação convencional de bens
- 07 de Agosto/2020
- Utilidade pública
Por esta opção, tanto os bens adquiridos antes do casamento ou união, quanto aqueles adquiridos por cada cônjuge ou companheiro durante a convivência do casal, permanecem na propriedade individual de cada uma das partes, não havendo divisão do patrimônio em caso de separação.
Assim como na comunhão universal de bens, é necessário, para a escolha desse regime, que o casal realize um pacto antenupcial em cartório (previamente ao casamento) ou escritura pública (no caso de união estável). Esta modalidade de regime, porém, é obrigatória nos casos de casamento com maiores de 70 anos ou com menores de 16 anos de idade.
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